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Postado em 18 de Março de 2020 às 10:16 Autor: Danilo Bezerra Fonte: Ascom

Prefeito de Massapê decreta situação de emergência em saúde pública

Em razão da epidemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil

O prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, o Chico Carvalho, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município, em razão da epidemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado do Piauí.

O Decreto, publicado nesta quarta-feira, 18, considera, dentre outros pontos, as Declarações de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, de Importância Nacional, pelo Governo Federal, além do Decreto Estadual.

A OMS classificou a situação mundial do novo coronavírus como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

Embora o município de Massapê do Piauí não tenha registro de nenhum caso suspeito e nem confirmado, o gestor considera a necessidade da adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e de se manter a prestação dos serviços públicos.

Conforme o Decreto, estão suspensas, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que aglomerem mais de 50 pessoas em locais fechados, e mais de 100 pessoas em locais públicos.

Determina, também, de forma imediata, a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e a suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino pelo período de 15 dias. A suspensão das aulas deverá ser atendido também pela rede privada de ensino, bem como pelas instituições de ensino superior, púbicas ou privadas. “Fica recomendado aos organizadores ou produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa”, diz o Decreto.

Aos estabelecimentos privados e órgãos públicos, o Decreto recomenda a adoção de diversas medidas sanitárias, como a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência, de dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, a disponibilização de toalhas de papel descartável e a ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70% ou solução de água sanitária.

De acordo com o Decreto Municipal, o encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde, que fica autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

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